NR-35: TRABALHO EM ALTURA

    Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

Básico de Trabalho em Altura NR 35
(08 horas)

Curso em atendimento à NR-35 para aqueles trabalhadores que desenvolvem suas atividades em altura com risco de queda. Este curso pode ser desenvolvido em 08 ou 16 horas dependendo da característica do local de trabalho.

Supervisor e Multiplicador da NR 35
(40 horas)

Como Multiplicador este mesmo profissional terá condições de difundir estes conhecimentos com o intuito de minimizar tais riscos, embora somente tal treinamento não o habilite a ministrar cursos de Trabalho em Altura, mas acrescentará conhecimentos e práticas fundamentais na sua proficiência.

NR-33: SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS

A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

Formação de Trabalhador
Autorizado e Vigia
(16 horas)

Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Formação de Supervisor e Entrada
(40 horas)

Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

CAPACITAÇÃO ANUAL (Reciclagem)
Supervisor de Entrada;
Trabalhador Autorizado e Vigia.
(08 horas)

Para os trabalhadores que já possuem o curso de formação será necessária a capacitação periódica anual.

Curso de Supervisor e
Multiplicador da NR 33
(40 horas)

Como Multiplicador este mesmo profissional terá condições de difundir estes conhecimentos com o intuito de minimizar tais riscos, embora somente tal treinamento não o habilite a ministrar cursos da NR33, mas acrescentará conhecimentos e práticas fundamentais na sua proficiência.

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Curso Básico NR 10
(40 horas)

Para os serviços em eletricidade a NR-10 rege os trabalhos neste cenário.

Curso de reciclagem NR 10
(08 horas)

A NR-10 que rege os trabalhos neste cenário prevê um curso de reciclagem para manter os conhecimentos ativos nos profissionais.

NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

O objetivo desta Norma Regulamentadora é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Curso de Gestão e Inspeção de Equipamento de Proteção Individual - EPI
(16 horas)

A inspeção é a única forma de garantir a integridade dos equipamentos e atender aos requisitos normativos sobre o assunto. A gestão tem importância relevante para manter o controle de todos os equipamentos.

Curso de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
(04 horas)

Para garantir a segurança do trabalhador é fundamental conhecer os diversos equipamentos de proteção individual, pois a norma prevê um tipo de equipamento para cada risco.